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Programa da plataforma

Anexo de operador de dados (LGPD) do Programa de Parceiros

Este anexo faz parte do termo do Programa de Parceiros do Audiencer e vale para os dados pessoais das marcas dos clientes que o parceiro acessa. Nesses dados, o dono de cada marca é o controlador, o parceiro é operador (age em nome do dono e segundo as instruções dele) e o Audiencer é operador da plataforma, como diz o Acordo de Tratamento de Dados. Tudo segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Versão 1 · em vigor desde 4 de novembro de 2026Smartcast LTDA - CNPJ 63.095.683/0001-28Aceito por quem entra no programaIdioma: Português (Brasil)

O parceiro trata os dados só para cuidar da marca do cliente, dentro do acesso que o dono liberou.

Acesso só para as pessoas da equipe que trabalham na marca, cada uma com a própria conta.

Incidentes de segurança são avisados ao dono da marca e ao Audiencer em até 2 dias úteis.

No fim do serviço, o parceiro apaga as cópias que tiver fora do Audiencer.

Dados sensíveis (conversas e fichas de saúde) só com a liberação separada do dono.

Precisa exercer um direito, falar sobre dados ou denunciar um conteúdo?

Use os canais oficiais de suporte do Audiencer ([email protected]). Pedidos podem exigir validação de identidade e a identificação da marca relacionada.

Papéis

  • Dono da marca: controlador dos dados dos clientes, contatos, alunos e pacientes da marca dele.
  • Parceiro: operador, trata esses dados em nome do dono e só para os serviços combinados com ele.
  • Audiencer (Smartcast LTDA): operador da plataforma, conforme o Acordo de Tratamento de Dados que o dono aceita.

Deveres do parceiro

  • Tratar os dados só para cuidar da marca do cliente e seguir as instruções do dono, que ficam no acesso que ele liberou e no que ele pedir por escrito.
  • Não vender, ceder nem usar os dados das marcas dos clientes para outros fins, como campanhas da própria agência ou de outros clientes.
  • Manter sigilo e exigir sigilo de cada pessoa da equipe que acessa as marcas.
  • Ajudar o dono a atender os pedidos dos titulares (acesso, correção, exclusão) e a autoridade de proteção de dados (ANPD), quando for preciso.
  • Guardar o registro das atividades de tratamento que fizer fora do Audiencer.

Segurança

  • Dar acesso às marcas só às pessoas da equipe que trabalham nelas, cada uma com a própria conta, e tirar o acesso de quem sai da equipe no mesmo dia.
  • Usar a verificação em duas etapas nas contas da equipe e não compartilhar senhas nem chaves de API.
  • Não tirar dados do Audiencer (exportar, copiar ou baixar) além do necessário para o serviço, e proteger essas cópias com o mesmo cuidado.
  • Manter os computadores e celulares da equipe atualizados e protegidos.

Suboperadores

  • O parceiro só envolve outra empresa ou profissional no tratamento dos dados de uma marca (um freelancer, outra agência, uma ferramenta de fora) se o dono souber e não se opuser.
  • O parceiro passa a quem envolver as mesmas obrigações deste anexo e responde por essa pessoa ou empresa.
  • As ferramentas que o próprio Audiencer usa para funcionar estão na página de suboperadores do Audiencer.

Incidentes de segurança

  • Se souber de um incidente de segurança com dados de uma marca de cliente (acesso indevido, vazamento, conta da equipe invadida), o parceiro avisa o dono da marca e o Audiencer ([email protected]) em até 2 dias úteis, com o que se sabe: o que aconteceu, quais dados, quantas pessoas e o que já foi feito.
  • O parceiro ajuda o dono a avaliar o incidente e a comunicar a ANPD e os titulares quando a lei pedir.

Dados sensíveis

Conversas do Atendimento e fichas de pacientes da Clínica podem ter dados sensíveis, como os de saúde. O parceiro só acessa essas áreas quando o dono liga a liberação separada, que vem desligada. Mesmo com ela ligada, o parceiro acessa só o necessário para o serviço e não copia esses dados para fora do Audiencer.

Fim do serviço e exclusão

  • Quando o acesso termina (o dono tira, o parceiro sai ou é desligado), o acesso da equipe do parceiro à marca acaba na plataforma.
  • Em até 30 dias, o parceiro apaga as cópias de dados da marca que tiver fora do Audiencer, salvo o que a lei mandar guardar, e confirma a exclusão ao dono se ele pedir.
  • Os dados dentro do Audiencer continuam com o dono da marca.

Registro e conferência

Tudo o que a equipe do parceiro faz nas marcas dos clientes fica registrado no Audiencer, e o dono vê esse registro. O dono pode pedir ao parceiro informações sobre o tratamento dos dados da marca dele, e o Audiencer pode pedir as mesmas informações para conferir o cumprimento deste anexo.

Responsabilidade

O parceiro responde pelos danos que causar ao tratar os dados fora das instruções do dono ou deste anexo, nos termos da LGPD. Descumprir este anexo pode levar à suspensão ou ao desligamento do Programa de Parceiros.

Histórico de versões

Cada mudança vira uma versão nova, com data. As versões anteriores ficam guardadas e podem ser lidas aqui.

  1. Versão 1 · 4 de novembro de 2026em vigor

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    Primeira versão publicada.

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